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PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Conforme a Lei nº 10.048/2000, as pessoas com transtorno do espectro autista possuem atendimento prioritário, ou seja, têm o direito de serem atendidas de forma imediata e diferenciada em todas as instituições e serviços que prestam atendimento ao público.

Atendimento Prioritário: O que diz a Lei nº 10.048/2000

Você sabia que algumas pessoas têm direito garantido por lei a atendimento prioritário em repartições públicas, bancos, transportes e demais serviços de atendimento ao público? Essa proteção está prevista na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que ao longo dos anos passou por importantes atualizações para se tornar mais inclusiva e abrangente.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples quem tem direito a esse atendimento, como ele deve ser realizado e quais são as consequências para quem descumpre a lei.

Quem tem direito ao atendimento prioritário?

A lei, em sua redação original, previa prioridade apenas para pessoas com deficiência, idosos com mais de 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

Com o tempo, novas leis ampliaram esse rol. Atualmente, de acordo com a Lei nº 14.626/2023, têm direito ao atendimento prioritário:

  • Pessoas com deficiência;

  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);

  • Pessoas idosas (60 anos ou mais);

  • Gestantes;

  • Lactantes (mães que amamentam);

  • Pessoas com criança de colo;

  • Pessoas obesas;

  • Pessoas com mobilidade reduzida;

  • Doadores de sangue (com prioridade após os demais, mediante comprovante válido por 120 dias).

Além disso, os acompanhantes ou atendentes pessoais dessas pessoas também devem ser atendidos em conjunto e de forma acessória.

Como deve funcionar o atendimento prioritário?

A lei garante que o atendimento seja imediato e diferenciado, podendo ocorrer de duas formas:

  1. Por meio de guichês, caixas ou atendentes exclusivos destinados às pessoas com prioridade;

  2. Ou, se não houver atendimento separado, essas pessoas devem ser atendidas logo após a conclusão do atendimento que já estiver em andamento, sempre antes dos demais.

Isso vale para órgãos públicos, instituições financeiras, serviços de saúde, empresas concessionárias de serviço público e transportes coletivos.

Assentos preferenciais e acessibilidade

Outro ponto importante da Lei nº 10.048/2000 é a garantia de assentos reservados e identificados em transportes coletivos. Esses lugares são destinados às pessoas com deficiência, TEA, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, os edifícios e veículos de transporte coletivo devem ser planejados e adaptados para garantir acessibilidade, de forma que todas essas pessoas possam usufruir dos serviços com dignidade e segurança.

Penalidades para quem descumpre a lei

O descumprimento da lei pode gerar sanções e multas. Entre elas:

  • Servidores públicos ou chefias podem ser responsabilizados administrativamente;

  • Concessionárias de transporte coletivo podem pagar multa de R$ 500,00 a R$ 2.500,00 por veículo em desacordo com as normas;

  • Instituições financeiras estão sujeitas às penalidades previstas na legislação bancária.

Em caso de reincidência, as multas podem ser aplicadas em dobro.

Por que essa lei é importante?

O atendimento prioritário não é um “privilégio”, mas sim uma medida de inclusão, respeito e justiça social. Ele garante que pessoas em situação de maior vulnerabilidade recebam o suporte necessário para viver com mais dignidade, autonomia e segurança.

Conclusão

A Lei nº 10.048/2000, com suas alterações, é uma conquista importante para a cidadania e para os direitos humanos no Brasil. Ela reforça o compromisso do Estado e da sociedade com a igualdade de acesso aos serviços públicos e privados, protegendo aqueles que mais precisam.

Se você ou alguém próximo se enquadra nos grupos beneficiados, não hesite em exigir o cumprimento desse direito. O respeito à lei fortalece a coletividade e promove uma sociedade mais justa e inclusiva.