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REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO

A redução de jornada de trabalho sem redução de salário é um direito específico destinado aos servidores públicos.

Engloba funcionários públicos federais, estaduais e municipais, que são pais ou responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A redução de jornada de trabalho consiste na diminuição do número de horas trabalhadas pelo servidor público, sem que haja redução proporcional no salário.

A redução pode ser de até 50% da carga horária sem qualquer redução da remuneração ou necessidade de compensação.

COMO SOLICITAR A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1. Requerimento formal:

O servidor público deve formalizar um requerimento junto ao órgão ou entidade em que trabalha através da abertura de um processo administrativo para avaliação do pedido, geralmente dirigido ao Departamento Pessoal, ou equivalente.

2. Documentação:

  • Laudo médico com diagnóstico de TEA.

  • Atestados de tratamento em andamento, como terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, musicoterapia, entre outros.

  • Os atestados devem especificar os dias e a carga horária das sessões de terapia e explicar a necessidade da presença dos pais ou responsáveis.

  • Relatórios escolares também são importantes para comprovar a necessidade do acompanhamento.

3. Análise e aprovação:

O pedido será analisado pela administração pública e pela junta médica, que verificará a conformidade dos documentos apresentados e a adequação ao disposto na lei.

Em caso de concessão, a redução da jornada será formalizada e implementada.

DICA

E se o meu pedido de redução for negado, o que fazer?

Caso o pedido de redução de jornada de trabalho seja negado, o servidor público deve procurar um advogado de sua confiança.

O advogado poderá ingressar com uma ação judicial para requerer a redução, inclusive com pedido de liminar para que a redução se opere desde logo.