Liminares em Casos de Autismo

A liminar é apenas a primeira etapa de um processo judicial. Trata-se de uma decisão provisória, concedida em caráter de urgência, quando há risco de dano imediato e plausibilidade no direito alegado. Por isso, não encerra o processo. Já a sentença é a decisão que finaliza a 1ª fase do processo (em primeira instância). Por isso, as ações judiciais envolvem mais fases depois da obtenção da liminar. Vamos explicar detalhadamente a seguir.

woman holding sword statue during daytime
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Ações Judiciais

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem vários direitos assegurados pela legislação brasileira.

Entre eles, destacam-se:

  • Cobertura integral das terapias pelo plano de saúde – não pode haver limitação de sessões ou negativa de tratamento prescrito pelo médico.

  • Garantia de horário adequado nas clínicas – a falta de vaga não é justificativa para reduzir ou negar as horas de terapia indicadas. E, se o médico prescreveu urgência, as vagas precisam ter disponibilidade para início imediato (o autista não poderá ficar em fila de espera de forma indefinida).

  • Vedação à limitação de horas de terapia – a agenda da clínica não pode justificar tratamento inferior ao prescrito pelo médico.

  • Inexistência de carência em plano de saúde por "doença preexistente" – o autismo não é doença preexistente, portanto não pode justificar carência com base nisso.

  • Cobertura de terapias pelo SUS, com acesso gratuito aos tratamentos necessários.

  • Professor de apoio (auxiliar) em sala de aula, quando indicado para inclusão escolar efetiva.

  • Atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições de ensino, transportes e estabelecimentos comerciais.

  • Acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS ou Plano de Saúde (como Canabidiol, Ritalina LA, Risperidona, entre outros), fornecidos pelo sistema de saúde quando prescritos.

  • Benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS ou o Auxílio-Inclusão, conforme os requisitos legais.

  • Isenção de IPVA e liberação do rodízio veicular para o veículo utilizado no transporte da pessoa autista.

  • Identificação com a CIPTEA ou inclusão da informação do diagnóstico em documento de identidade.

  • Matrícula escolar sem recusa – nenhuma instituição pode negar o acesso de uma criança ou adolescente autista.

  • Proibição de negativa na contratação de plano de saúde, seja em razão do diagnóstico de TEA ou por qualquer outro fator discriminatório.

  • Educação inclusiva e especializada – obrigação das escolas de adaptar a didática e oferecer recursos de apoio pedagógico.

  • Isenção de Imposto de Renda em aposentadorias e pensões.

  • Isenção de impostos na compra de veículo (IPI e ICMS) – conforme Lei nº 14.287/21, válida para veículos até R$ 200 mil.

  • Isenção de IPVA – cada Estado possui regras próprias, mas em geral é concedida para veículos até R$ 70 mil (pela tabela FIPE).

  • Isenção do rodízio de veículos em alguns municípios, como São Paulo.

Quando acionar a Justiça?

Mesmo com tantas garantias legais, famílias ainda enfrentam negativas abusivas:

  • Planos de saúde que limitam terapias ou negam medicamentos.

  • Escolas que não oferecem suporte pedagógico adequado.

  • Órgãos públicos que não liberam benefícios assistenciais ou isenções.

👉 Nesses casos, é possível ingressar com ações judiciais para garantir o cumprimento imediato dos direitos.

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