BENEFÍCIO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO: BPC/LOAS


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro mensal no valor de um salário mínimo, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O benefício é concedido a pessoas com deficiência, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO BPC
1. Renda Familiar:
A renda per capita (por cabeça) de cada membro da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
A conta deve ser da seguinte forma: some a renda de todos os membros da família. Após, divida esse valor pelo número de membros. Você terá a renda per capita!
2. Comprovação da Deficiência:
É preciso comprovar a condição de deficiência, que impede o autista de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, através de laudo médico com o diagnóstico de autismo.
COMO SOLICITAR O BPC
1. Inscrição no CadÚnico:
A primeira etapa para solicitar o BPC é se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ou atualizá-lo.
Isso pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
2. Agendamento no INSS:
Após a inscrição no CadÚnico, deve-se agendar o atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site, aplicativo “Meu INSS”. Ou numa agência do INSS, se preferir.
3. Documentação Necessária:
Identidade e CPF do requerente e dos membros da família.
Comprovante de residência.
Comprovante de renda de todos os membros da família.
Laudo médico que comprove a condição de deficiência (TEA).
4. Perícia Médica:
No dia agendado, a pessoa autista e seu representante legal deverão comparecer ao INSS para a realização da perícia médica. Essa perícia é realizada por médicos peritos do INSS.
5. Perícia Social:
Também será agendada perícia social, realizada por assistente social do INSS, que avaliará as condições sociais e financeiras da família da pessoa autista, geralmente através de visita domiciliar.
6. Análise e concessão:
Após as perícias, a solicitação será analisada e, se aprovada, o benefício será concedido. O BPC não é vitalício e será revisado a cada dois anos para avaliação da continuidade dos requisitos.
DICAS
Não é Aposentadoria
O BPC é um benefício assistencial! Portanto, ele não dá direito ao 13º salário e precisa ser revalidado a cada 2 anos.
E se o INSS negar o benefício?
A negativa pode ocorrer porque não foi verificada a deficiência (autismo) ou porque o rendimento ultrapassa o limite definido em lei.
Mas você pode (e deve) pedir a revisão dessa decisão do INSS na justiça!
No processo judicial, o juiz fará uma análise mais detalhada do seu caso.
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