Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para Pessoas com Autismo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma política pública essencial de proteção social. Ele garante apoio financeiro a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, incluindo aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Dra. Renata Valera

9/5/20252 min read

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para Pessoas com Autismo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma política pública essencial de proteção social. Ele garante apoio financeiro a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, incluindo aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para famílias de pessoas com autismo, o BPC pode representar não apenas um suporte financeiro, mas também um instrumento de inclusão e dignidade.

1. O que é o BPC?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo por mês, para:

  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que comprovem não ter condições de prover o próprio sustento;

  • Idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade.

Não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS.

2. Direito das Pessoas com Autismo

Pessoas com autismo, em qualquer grau, têm direito ao BPC, desde que atendam aos critérios de elegibilidade.
O benefício considera o autismo como deficiência para fins legais, garantindo apoio a famílias que enfrentam despesas adicionais com terapias, medicamentos e cuidados diários.

3. Requisitos para Solicitar o BPC

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir algumas condições:

✔ Comprovação da Deficiência

  • Apresentar laudos médicos que confirmem o diagnóstico de TEA;

  • Os documentos devem descrever como a condição afeta a autonomia e a capacidade de participação social.

✔ Critério de Renda Familiar

  • A renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo;

  • O cálculo é feito somando os rendimentos de todos que vivem na casa e dividindo pelo número de moradores.

✔ Residência no Brasil

  • O beneficiário deve residir no território nacional, podendo ser brasileiro ou estrangeiro com residência legal no país.

✔ Não receber outro benefício

  • O autista não pode acumular o BPC com aposentadorias, pensões ou outros benefícios assistenciais.

✔ Solicitação Formal

  • O pedido deve ser feito pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou pelo INSS (telefone 135 ou site Meu INSS).

  • É preciso apresentar documentação pessoal, laudos médicos e comprovantes de renda.

4. Atenção Importante

  • Pessoas com autismo de grau leve também podem receber o BPC, desde que cumpram os requisitos de renda e comprovem, por meio de laudos, o impacto da condição em sua vida cotidiana.

  • Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Conclusão

O BPC/LOAS é um direito que busca garantir dignidade, inclusão e melhores condições de vida às pessoas com autismo e suas famílias.


Conhecer os critérios, reunir a documentação necessária e buscar orientação junto ao CRAS, INSS ou profissionais especializados é fundamental para assegurar esse benefício.