Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento fundamental para garantir que pessoas com autismo tenham seus direitos respeitados e possam acessar serviços de forma mais rápida e inclusiva. Criada para promover a dignidade, acessibilidade e visibilidade social, a CIPTEA é um importante instrumento de cidadania.

Dra. Renata Valera

9/17/20252 min read

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento fundamental para garantir que pessoas com autismo tenham seus direitos respeitados e possam acessar serviços de forma mais rápida e inclusiva. Criada para promover a dignidade, acessibilidade e visibilidade social, a CIPTEA é um importante instrumento de cidadania.

1. Objetivo da CIPTEA

O principal objetivo da CIPTEA é identificar oficialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando que elas sejam reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

Esse reconhecimento facilita o acesso a direitos já garantidos em lei, como:

  • atendimento prioritário em serviços públicos e privados;

  • acesso facilitado a saúde, transporte e educação;

  • sensibilização da sociedade quanto às necessidades específicas das pessoas com TEA.

Além disso, a carteira é também uma forma de conscientização, ajudando a combater preconceitos e garantindo respeito.

2. Base Legal

A CIPTEA foi instituída pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, e reforçada pela Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion).

Essas legislações reconhecem o autismo como deficiência para todos os efeitos legais e determinam a emissão gratuita da carteira em todo o território nacional.

3. Quem Pode Solicitar

A CIPTEA pode ser solicitada por qualquer pessoa com diagnóstico de TEA, independentemente do grau de suporte necessário.

  • Pessoas com TEA adultas: podem solicitar diretamente, com seus documentos.

  • Pais ou responsáveis legais: podem solicitar em nome de crianças, adolescentes ou pessoas com autismo que necessitem de apoio.

4. Documentação Necessária

Para solicitar a CIPTEA, normalmente são exigidos:

  • Laudo médico emitido por profissional habilitado, atestando o diagnóstico de TEA (com CID).

  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.

  • Documentos do responsável legal (em caso de menores de idade).

  • Formulário de solicitação, disponível nos órgãos competentes (secretarias de saúde, assistência social ou entidades indicadas pelo município/estado).

Conclusão

A CIPTEA é muito mais do que um documento de identificação: é um instrumento de inclusão social que garante o respeito aos direitos das pessoas com autismo e facilita sua vida cotidiana.

Pais, responsáveis e pessoas com TEA devem buscar esse direito, pois ele representa um passo importante na luta por uma sociedade mais justa, acolhedora e acessível.