Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento fundamental para garantir que pessoas com autismo tenham seus direitos respeitados e possam acessar serviços de forma mais rápida e inclusiva. Criada para promover a dignidade, acessibilidade e visibilidade social, a CIPTEA é um importante instrumento de cidadania.
Dra. Renata Valera
9/17/20252 min read


Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento fundamental para garantir que pessoas com autismo tenham seus direitos respeitados e possam acessar serviços de forma mais rápida e inclusiva. Criada para promover a dignidade, acessibilidade e visibilidade social, a CIPTEA é um importante instrumento de cidadania.
1. Objetivo da CIPTEA
O principal objetivo da CIPTEA é identificar oficialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando que elas sejam reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Esse reconhecimento facilita o acesso a direitos já garantidos em lei, como:
atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
acesso facilitado a saúde, transporte e educação;
sensibilização da sociedade quanto às necessidades específicas das pessoas com TEA.
Além disso, a carteira é também uma forma de conscientização, ajudando a combater preconceitos e garantindo respeito.
2. Base Legal
A CIPTEA foi instituída pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, e reforçada pela Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion).
Essas legislações reconhecem o autismo como deficiência para todos os efeitos legais e determinam a emissão gratuita da carteira em todo o território nacional.
3. Quem Pode Solicitar
A CIPTEA pode ser solicitada por qualquer pessoa com diagnóstico de TEA, independentemente do grau de suporte necessário.
Pessoas com TEA adultas: podem solicitar diretamente, com seus documentos.
Pais ou responsáveis legais: podem solicitar em nome de crianças, adolescentes ou pessoas com autismo que necessitem de apoio.
4. Documentação Necessária
Para solicitar a CIPTEA, normalmente são exigidos:
Laudo médico emitido por profissional habilitado, atestando o diagnóstico de TEA (com CID).
Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
Documentos do responsável legal (em caso de menores de idade).
Formulário de solicitação, disponível nos órgãos competentes (secretarias de saúde, assistência social ou entidades indicadas pelo município/estado).
Conclusão
A CIPTEA é muito mais do que um documento de identificação: é um instrumento de inclusão social que garante o respeito aos direitos das pessoas com autismo e facilita sua vida cotidiana.
Pais, responsáveis e pessoas com TEA devem buscar esse direito, pois ele representa um passo importante na luta por uma sociedade mais justa, acolhedora e acessível.
SITE CIPTEA
Lei Federal nº 13977/2020:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13977.htm
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