Crimes Previstos Contra Pessoas com Autismo e Suas Penalidades

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direitos garantidos pela legislação brasileira, que busca assegurar sua dignidade, inclusão e proteção. No entanto, infelizmente, ainda são comuns situações de discriminação, negligência e violência contra indivíduos autistas. A lei prevê crimes específicos para coibir essas práticas, impondo sanções a quem desrespeita ou viola os direitos das pessoas com autismo.

Dra. Renata Valera

9/17/20252 min read

woman holding sword statue during daytime
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Crimes Previstos Contra Pessoas com Autismo e Suas Penalidades

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direitos garantidos pela legislação brasileira, que busca assegurar sua dignidade, inclusão e proteção. No entanto, infelizmente, ainda são comuns situações de discriminação, negligência e violência contra indivíduos autistas.

A lei prevê crimes específicos para coibir essas práticas, impondo sanções a quem desrespeita ou viola os direitos das pessoas com autismo.

1. Discriminação e Preconceito

  • Crime: Discriminação contra pessoas com deficiência, incluindo autistas.

  • Legislação: Lei nº 7.716/1989.

  • Pena: Detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

Qualquer ato de preconceito, como negar matrícula em escola, impedir acesso a serviços ou tratar a pessoa de forma vexatória por causa do autismo, configura crime.

2. Abandono e Negligência

  • Crime: Abandono de incapaz.

  • Legislação: Código Penal, art. 133.

  • Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.

Esse crime ocorre quando pais, responsáveis ou cuidadores deixam de prover cuidados básicos, expondo a pessoa com autismo a situações de risco.

3. Bullying e Intimidação

  • Crime: Intimidação sistemática (bullying).

  • Legislação: Lei nº 13.185/2015.

  • Pena: A lei não prevê punições criminais específicas, mas estabelece medidas de prevenção, responsabilização e reparação. Dependendo da gravidade, podem ser aplicados outros dispositivos legais, como crimes contra a honra ou agressão física.

O bullying pode acontecer em escolas, ambientes de lazer e até mesmo online, causando grande impacto emocional em pessoas autistas.

4. Violação de Direitos

  • Crime: Violações aos direitos da pessoa com autismo.

  • Legislação: Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).

  • Pena: A lei prevê responsabilização administrativa e judicial, podendo incluir multas, ações civis públicas e outras sanções determinadas pela Justiça.

Exemplos: negar acompanhante escolar quando necessário, dificultar acesso a terapias ou desrespeitar o direito a atendimento prioritário.

Conclusão

A legislação brasileira protege as pessoas com autismo e tipifica como crime diversos atos de discriminação, abandono, negligência ou violência.

No entanto, a aplicação efetiva dessas leis depende da denúncia e da mobilização social.

Famílias, educadores e a sociedade em geral devem estar atentos para identificar e combater violações, assegurando que pessoas autistas tenham uma vida segura, digna e inclusiva.