Crimes Previstos Contra Pessoas com Autismo e Suas Penalidades
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direitos garantidos pela legislação brasileira, que busca assegurar sua dignidade, inclusão e proteção. No entanto, infelizmente, ainda são comuns situações de discriminação, negligência e violência contra indivíduos autistas. A lei prevê crimes específicos para coibir essas práticas, impondo sanções a quem desrespeita ou viola os direitos das pessoas com autismo.
Dra. Renata Valera
9/17/20252 min read
Crimes Previstos Contra Pessoas com Autismo e Suas Penalidades
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direitos garantidos pela legislação brasileira, que busca assegurar sua dignidade, inclusão e proteção. No entanto, infelizmente, ainda são comuns situações de discriminação, negligência e violência contra indivíduos autistas.
A lei prevê crimes específicos para coibir essas práticas, impondo sanções a quem desrespeita ou viola os direitos das pessoas com autismo.
1. Discriminação e Preconceito
Crime: Discriminação contra pessoas com deficiência, incluindo autistas.
Legislação: Lei nº 7.716/1989.
Pena: Detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
Qualquer ato de preconceito, como negar matrícula em escola, impedir acesso a serviços ou tratar a pessoa de forma vexatória por causa do autismo, configura crime.
2. Abandono e Negligência
Crime: Abandono de incapaz.
Legislação: Código Penal, art. 133.
Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.
Esse crime ocorre quando pais, responsáveis ou cuidadores deixam de prover cuidados básicos, expondo a pessoa com autismo a situações de risco.
3. Bullying e Intimidação
Crime: Intimidação sistemática (bullying).
Legislação: Lei nº 13.185/2015.
Pena: A lei não prevê punições criminais específicas, mas estabelece medidas de prevenção, responsabilização e reparação. Dependendo da gravidade, podem ser aplicados outros dispositivos legais, como crimes contra a honra ou agressão física.
O bullying pode acontecer em escolas, ambientes de lazer e até mesmo online, causando grande impacto emocional em pessoas autistas.
4. Violação de Direitos
Crime: Violações aos direitos da pessoa com autismo.
Legislação: Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).
Pena: A lei prevê responsabilização administrativa e judicial, podendo incluir multas, ações civis públicas e outras sanções determinadas pela Justiça.
Exemplos: negar acompanhante escolar quando necessário, dificultar acesso a terapias ou desrespeitar o direito a atendimento prioritário.
Conclusão
A legislação brasileira protege as pessoas com autismo e tipifica como crime diversos atos de discriminação, abandono, negligência ou violência.
No entanto, a aplicação efetiva dessas leis depende da denúncia e da mobilização social.
Famílias, educadores e a sociedade em geral devem estar atentos para identificar e combater violações, assegurando que pessoas autistas tenham uma vida segura, digna e inclusiva.
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