Direito à Saúde para Autistas e a Relação com os Planos de Saúde
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito é ainda mais essencial, já que o acesso a serviços adequados impacta diretamente no desenvolvimento, na autonomia e na qualidade de vida.
Dra. Renata Valera
9/2/20252 min read
Direito à Saúde para Autistas e a Relação com os Planos de Saúde
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito é ainda mais essencial, já que o acesso a serviços adequados impacta diretamente no desenvolvimento, na autonomia e na qualidade de vida.
Direitos garantidos em lei
A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, assegura que o indivíduo com TEA tem direito a:
Diagnóstico precoce, mesmo que não definitivo;
Atendimento multiprofissional (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, entre outros);
Acompanhamento nutricional e acesso a medicamentos;
Informações claras sobre o diagnóstico e o tratamento.
Esses direitos devem ser garantidos tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde privados.
Planos de Saúde e Autismo: o que a lei determina
Os planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e têm obrigações específicas quando o assunto é cobertura de tratamentos para pessoas com autismo:
1. Cobertura obrigatória
Planos devem custear terapias multiprofissionais essenciais, como:
Terapia ocupacional;
Fonoaudiologia;
Psicoterapia;
Fisioterapia (quando indicada).
Esses tratamentos são reconhecidos como fundamentais para o desenvolvimento de pessoas com TEA e não podem ser negados.
2. Proibição de discriminação
Operadoras não podem recusar a adesão de pessoas com autismo;
Não podem cobrar mensalidade maior em razão da condição;
Não podem alegar que o autismo é “doença preexistente” para restringir a cobertura.
A Lei nº 9.656/1998 proíbe diferenciação de preços ou exclusões baseadas em condições de saúde.
3. Negativas de cobertura são ilegais
Qualquer tentativa de recusar cobertura ou limitar tratamentos para pessoas com TEA é uma violação de direitos e pode ser combatida judicialmente.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Se um plano de saúde negar tratamento ou discriminar um paciente com TEA, a família pode adotar as seguintes medidas:
Registrar denúncia na Ouvidoria do SUS ou na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Buscar apoio jurídico, seja por meio de advogados especializados, Defensoria Pública ou Ministério Público.
Guardar toda a documentação médica (laudos, prescrições e negativas formais), que servirá como prova em eventual ação judicial.
Conclusão
O direito à saúde da pessoa com autismo é irrenunciável. Tanto o SUS quanto os planos de saúde privados têm a obrigação legal de garantir tratamentos necessários, sem restrições abusivas ou discriminação.
Quando há negativa, é possível e necessário lutar por esses direitos, seja por meio de denúncias administrativas ou ações judiciais.
Garantir acesso à saúde é garantir dignidade, inclusão e qualidade de vida às pessoas com TEA.
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