Direito à Saúde para Autistas e a Relação com os Planos de Saúde

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito é ainda mais essencial, já que o acesso a serviços adequados impacta diretamente no desenvolvimento, na autonomia e na qualidade de vida.

Dra. Renata Valera

9/2/20252 min read

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Direito à Saúde para Autistas e a Relação com os Planos de Saúde

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito é ainda mais essencial, já que o acesso a serviços adequados impacta diretamente no desenvolvimento, na autonomia e na qualidade de vida.

Direitos garantidos em lei

A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, assegura que o indivíduo com TEA tem direito a:

  • Diagnóstico precoce, mesmo que não definitivo;

  • Atendimento multiprofissional (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, entre outros);

  • Acompanhamento nutricional e acesso a medicamentos;

  • Informações claras sobre o diagnóstico e o tratamento.

Esses direitos devem ser garantidos tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde privados.

Planos de Saúde e Autismo: o que a lei determina

Os planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e têm obrigações específicas quando o assunto é cobertura de tratamentos para pessoas com autismo:

1. Cobertura obrigatória

Planos devem custear terapias multiprofissionais essenciais, como:

  • Terapia ocupacional;

  • Fonoaudiologia;

  • Psicoterapia;

  • Fisioterapia (quando indicada).

Esses tratamentos são reconhecidos como fundamentais para o desenvolvimento de pessoas com TEA e não podem ser negados.

2. Proibição de discriminação

  • Operadoras não podem recusar a adesão de pessoas com autismo;

  • Não podem cobrar mensalidade maior em razão da condição;

  • Não podem alegar que o autismo é “doença preexistente” para restringir a cobertura.

A Lei nº 9.656/1998 proíbe diferenciação de preços ou exclusões baseadas em condições de saúde.

3. Negativas de cobertura são ilegais

Qualquer tentativa de recusar cobertura ou limitar tratamentos para pessoas com TEA é uma violação de direitos e pode ser combatida judicialmente.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Se um plano de saúde negar tratamento ou discriminar um paciente com TEA, a família pode adotar as seguintes medidas:

  • Registrar denúncia na Ouvidoria do SUS ou na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

  • Buscar apoio jurídico, seja por meio de advogados especializados, Defensoria Pública ou Ministério Público.

  • Guardar toda a documentação médica (laudos, prescrições e negativas formais), que servirá como prova em eventual ação judicial.

Conclusão

O direito à saúde da pessoa com autismo é irrenunciável. Tanto o SUS quanto os planos de saúde privados têm a obrigação legal de garantir tratamentos necessários, sem restrições abusivas ou discriminação.

Quando há negativa, é possível e necessário lutar por esses direitos, seja por meio de denúncias administrativas ou ações judiciais.
Garantir acesso à saúde é garantir dignidade, inclusão e qualidade de vida às pessoas com TEA.