Erro Médico: Entenda a Responsabilidade e os Direitos do Paciente

Você sabe o que é erro médico e quando existe direito à indenização? O STJ entende que hospitais e médicos podem responder de forma diferente em casos de erro: Hospitais – responsabilidade objetiva, não precisa provar culpa. Médicos – responsabilidade subjetiva, exige comprovação de negligência, imprudência ou imperícia. Além disso, a lei prevê prazos específicos para ação e até a inversão do ônus da prova para proteger o paciente.

Dra. Renata Valera

8/27/20252 min read

people wearing surgical clothes inside operating room
people wearing surgical clothes inside operating room

Erro Médico: Entenda a Responsabilidade e os Direitos do Paciente

O tema do erro médico é um dos mais sensíveis do Direito da Saúde, pois envolve diretamente a confiança entre pacientes, profissionais de saúde e instituições hospitalares. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma visão abrangente ao analisar esses casos, levando em conta tanto a responsabilidade objetiva quanto a responsabilidade subjetiva, a depender do contexto.

O que é erro médico?

O erro médico ocorre quando há falha na conduta do profissional de saúde ou do hospital que resulta em dano ao paciente. Esse dano pode ser físico, psicológico ou patrimonial, e pode decorrer de condutas como negligência, imprudência ou imperícia.

Responsabilidade Objetiva x Responsabilidade Subjetiva

Nos casos de erro médico, a distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva é fundamental:

  • Responsabilidade objetiva: aplicada principalmente a hospitais e instituições de saúde. Aqui, não é necessário provar culpa; basta comprovar o dano e o nexo causal entre o atendimento e o prejuízo sofrido pelo paciente. Essa modalidade decorre do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade do prestador de serviços por falhas na prestação, como instalações inadequadas, equipamentos defeituosos ou falhas administrativas.

  • Responsabilidade subjetiva: aplicada aos profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros. Nesse caso, é preciso comprovar que houve culpa, seja por negligência (omissão), imprudência (ação precipitada) ou imperícia (falta de conhecimento técnico). A responsabilidade é caracterizada pela chamada obrigação de meio, ou seja, o médico deve empregar todos os recursos e técnicas disponíveis, mas não garante o resultado final.

Inversão do ônus da prova

Outro ponto importante reconhecido pela jurisprudência do STJ é a possibilidade de inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII, do CDC). Isso significa que, diante da vulnerabilidade técnica do paciente, o juiz pode determinar que o hospital ou o médico apresentem as provas necessárias, facilitando o acesso do paciente à justiça.

Prazo para ação judicial

O prazo para ingressar com ação indenizatória em casos de erro médico segue o artigo 27 do CDC, ou seja, 5 anos, contados a partir do momento em que a vítima tem ciência inequívoca do dano (teoria da actio nata).

Casos reconhecidos pelo STJ

O STJ já firmou importantes entendimentos sobre erro médico, como:

  • Hospitais respondem objetivamente quando há falha em suas instalações ou serviços auxiliares, como nos casos em que a deficiência do berçário ocasionou a morte de um recém-nascido.

  • A responsabilidade solidária entre hospitais e médicos pode ser reconhecida, a depender do vínculo entre eles.

  • Em situações de incapacidade permanente, o tribunal tem reconhecido o direito a pensão vitalícia.

  • Procedimentos como cirurgias plásticas de caráter estético podem configurar obrigação de resultado, aumentando a chance de responsabilização do médico em caso de insucesso.

Conclusão

O erro médico não se resume apenas à atuação individual do profissional, mas envolve toda a cadeia de prestação de serviços de saúde. A legislação e a jurisprudência do STJ oferecem ferramentas importantes para proteção do paciente, garantindo o direito à indenização em casos de danos comprovados.

👉 Se você ou um familiar acredita ter sido vítima de erro médico, é essencial buscar orientação com um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde. Apenas um profissional qualificado poderá analisar o caso, reunir provas e indicar o melhor caminho para garantir seus direitos.