Isenção de ICMS e IPI na Aquisição de Veículos Adaptados para Pessoas com Autismo

A compra de veículos no Brasil pode se tornar menos onerosa para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), graças à possibilidade de isenção de impostos. Entretanto, mudanças recentes na legislação tributária restringiram esse benefício, direcionando-o especificamente para a aquisição de veículos adaptados.

Dra. Renata Valera

9/12/20252 min read

a person holding a remote control in their hand
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Isenção de ICMS e IPI na Aquisição de Veículos Adaptados para Pessoas com Autismo

A compra de veículos no Brasil pode se tornar menos onerosa para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), graças à possibilidade de isenção de impostos. Entretanto, mudanças recentes na legislação tributária restringiram esse benefício, direcionando-o especificamente para a aquisição de veículos adaptados.

Essa alteração busca garantir que os incentivos fiscais sejam aplicados de forma justa, atendendo efetivamente às necessidades de mobilidade das pessoas com deficiência.

1. O que são as isenções de ICMS e IPI?

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual aplicado sobre a compra de veículos.

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): tributo federal incidente sobre veículos novos.

Com a nova legislação, as isenções de ICMS e IPI passaram a valer apenas para veículos adaptados. Isso significa que a aquisição deve envolver automóveis equipados com adaptações específicas que garantam mais acessibilidade, conforto e segurança.

2. Requisitos para obter as isenções

Para usufruir do benefício, é necessário cumprir alguns requisitos legais:

  • Laudo Médico: comprovação do diagnóstico de TEA, detalhando a necessidade de transporte adaptado.

  • Veículo Adaptado: a isenção só se aplica a carros com modificações como rampas de acesso, controles manuais, espaços para cadeiras de rodas ou outras adaptações específicas.

  • Registro do Veículo: o automóvel deve ser registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal.

  • Documentação Pessoal: apresentação de CPF, RG, comprovante de residência e relatórios médicos.

3. Aspectos importantes da nova legislação

  • Valor do veículo: o limite para isenção de ICMS pode variar entre os estados, geralmente ficando entre R$ 70.000 e R$ 120.000.

  • Exigência de adaptação: somente veículos efetivamente adaptados para atender às necessidades de mobilidade da pessoa com deficiência são contemplados.

  • Documentação detalhada: além do laudo médico, podem ser solicitados relatórios técnicos que comprovem a necessidade da adaptação.

Conclusão

A isenção de ICMS e IPI para pessoas com autismo na aquisição de veículos adaptados é uma medida que busca equilibrar a política tributária e priorizar quem realmente precisa de recursos de acessibilidade.

Embora as regras tenham se tornado mais restritivas, o benefício continua sendo um importante mecanismo de apoio financeiro, inclusão social e promoção da autonomia das pessoas com TEA e suas famílias.

Conhecer os requisitos e se organizar com a documentação necessária é essencial para garantir esse direito.