Liminar, Ação Judicial, Sentença e Acórdão: Entenda as Diferenças
A liminar é apenas uma decisão provisória, dada em situações de urgência, mas o processo continua até a sentença, os recursos e, só depois, chega a uma decisão definitiva.
Dra. Renata Valera
8/27/20252 min read
Quando uma pessoa entra com um processo, muitas vezes o juiz pode dar uma decisão rápida, chamada liminar. Essa decisão serve para resolver algo urgente, que não pode esperar até o final do processo. Por exemplo: liberar um medicamento de alto custo ou garantir o início imediato de uma terapia.
⚠️ Mas é importante entender: a liminar não encerra o processo. Ela é uma decisão provisória, que pode ser confirmada ou até mesmo derrubada depois.
A liminar é apenas a primeira etapa de um processo judicial. Trata-se de uma decisão provisória, concedida em caráter de urgência, quando há risco de dano imediato e plausibilidade no direito alegado. Por sua natureza, é uma decisão precária, tomada em sede de cognição sumária, e não de cognição exauriente. Por isso, não encerra o processo e pode ser revista a qualquer momento.
Já a sentença é a decisão que finaliza a fase de conhecimento do processo em primeira instância.
Da sentença, cabem recursos. Quando o processo sobe para a segunda instância, o Tribunal profere um acórdão, que é a decisão colegiada dos desembargadores. Esse acórdão pode confirmar, reformar ou anular a sentença. Se houver novos recursos (como embargos ou agravos), outros acórdãos poderão ser proferidos.
A partir da segunda instância, ainda é possível recorrer às instâncias superiores – STJ (recurso especial) ou STF (recurso extraordinário). No entanto, esses recursos não têm, em regra, efeito suspensivo, o que significa que a decisão recorrida continua produzindo efeitos até o julgamento final.
O que vem depois da liminar?
Sentença – Depois de analisar todas as provas e argumentos, o juiz dá a decisão principal do caso em primeira instância. Essa decisão pode confirmar ou modificar a liminar.
Se for sentença definitiva, analisa o mérito da ação (o pedido principal).
Se for sentença terminativa, encerra o processo sem analisar o mérito.
Acórdão – Se uma das partes não concordar com a sentença, pode recorrer. O processo vai para o Tribunal, onde um grupo de desembargadores analisa o caso e dá uma nova decisão, chamada de acórdão.
Instâncias Superiores – Mesmo após o acórdão, ainda é possível recorrer para o STJ ou para o STF.
O detalhe é que, em regra, esses recursos não suspendem os efeitos da decisão anterior. Ou seja, a decisão continua valendo enquanto o recurso é julgado.
Quando a decisão é definitiva?
Uma decisão só se torna definitiva quando não cabe mais nenhum recurso. Esse momento é chamado de trânsito em julgado.
A partir daí, a decisão passa a ter força de coisa julgada, ou seja: não pode mais ser alterada e deve ser cumprida de forma definitiva.
Cumprimento da decisão
Depois da liminar – já é possível pedir o cumprimento provisório, inclusive com aplicação de multas se não for respeitada.
Depois da decisão definitiva (trânsito em julgado) – o cumprimento passa a ser definitivo, e não cabe mais discussão sobre o direito em questão.
Em resumo: a liminar é só o começo. Ela garante proteção imediata, mas o processo continua até que todos os recursos acabem e a decisão se torne definitiva.
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